Lei da Transparência Fiscal: atualização dos softwares CompuFour está disponível

A CompuFour Software acompanha de perto as mudanças e alterações das leis fiscais, que norteiam as micro e pequenas empresas no Brasil. A mais recente novidade, no que se refere aos tributos federais, estaduais e municipais, entrou em vigor no último dia 10 de Junho, é a Lei da Transparência Fiscal (popular lei “de olho no imposto” – 12741/12).

A lei exige que as empresas atendam requisitos e procedimentos para informar na emissão de documentos fiscais o valor aproximado dos impostos embutidos nos preços das mercadorias e serviços. Para auxiliar as micro e pequenas empresas brasileiras a cumprir com as exigências da lei, a CompuFour disponibiliza uma atualização dos softwares Clipp Store 2013 e Aplicativos Comerciais 2013. O download da atualização esta disponível no Portal CompuFour na internet, desde o último dia 10 de Junho, para as versões 2013 dos softwares.

As soluções CompuFour oferecem segurança ao micro e pequeno empresário. A empresa está preocupada em manter as atualizações, conforme a vigência das leis. “É importante que o empresário esteja atendo aos convites de atualizações, e procure aceitar assim que possível, para que esteja sempre de acordo com as exigências fiscais”, destaca o diretor comercial da empresa, Adalberto Hinkel. A CompuFour alerta para a atualização imediata. “É essencial acompanhar a evolução das informações e priorizar a qualidade da prestação de serviços”, completa o diretor.

Em entrevista para a CompuFour, o presidente da Confederação Nacional das Câmaras de Dirigentes Lojistas – CNDL, Roque Pellizzaro Júnior, afirmou que as empresas do comércio serão orientadas a seguir as exigências.  O presidente destacou que a CNDL irá cobrar agilidade do Governo Federal em publicar a regulamentação da lei, para posterior orientar as empresas.

 

Entenda melhor a Lei da Transparência Fiscal:

Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Devem ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

 

Atualizações CompuFour:

Para versões anteriores aos softwares 2013, entre em contato com o Telemarketing pelo telefone 0800 707 0122.

Fonte: Assessoria de Comunicação – News Comunicação Organizacional

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